terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Dignidade Humana


A busca humana pela dignidade é refletida em atitudes que são consideradas enobrecedoras, como o trabalho. A dignidade humana é objeto de discussão há muito tempo, além de ser garantida por lei. Dessa forma, possibilita o cidadão a procurá-la, até mesmo presidiários e criminosos.
O filósofo prussiano Immanuel Kant formulou o conceito de imperativo categórico, para dar sentido à ação humana. Nele a dignidade está implícita, relacionando-a a comportamento ético. Segundo o imperativo categórico: “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”, “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” e “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, [...]”. Ao estabelecer o imperativo categórico, Kant assumiu que os valores da pessoa estendem-se a toda a comunidade, que deve ter o interesse em preservá-la e respeitá-la.
A dignidade é atributo fundamental para a estrutura social, importante para a conquista e preservação dos direitos humanos. Está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que o reconhecimento da dignidade é inerente a todos os membros da família humana, sendo fundamental na construção da liberdade, da justiça e da paz no mundo. Também se pode encontrar o direito a dignidade humana entre os cinco fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), estendido a qualquer cidadão brasileiro, sem distinção. Há um número relevante de presidiários brasileiros que trabalham, tendo como objetivo a progressão da pena. Mas, segundo muitos presidiários, junto com o trabalho e a progressão da pena vem (ou melhor, volta) a dignidade. No Brasil, 60% da população carcerária é composta de presos provisórios, que, em vez de cumprir trabalho comunitário para sanar a dívida com a população e restaurar a dignidade, fica esquecida nas prisões (muitas superlotadas), enquanto seu processo tramita lentamente. Segundo o senador Magno Malta (PR-ES), os presidiários provisórios acabam perdendo o que lhes resta de dignidade quando encarcerados com criminosos “de verdade”, como assassinos, pedófilos e sequestradores. Para evitar isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o Ministério dos Esportes, governadores e prefeitos, estabeleceu um percentual mínimo de 5% de mão-de-obra prisional para trabalho nas obras e serviços públicos relativos à Copa do Mundo de 2014, utilizando o conceito 3 dias de trabalho = 1 dia a menos na pena, já praticado no país.
Nota-se que a dignidade humana é tão importante e necessária que é assegurada por lei, e cabe ao governo dar oportunidades a população. Entretanto, o cidadão tem a opção de aproveitar tais oportunidades para benefício próprio e comunitário ou não. A maioria da população brasileira concorda peremptoriamente que o trabalho dignifica, e que é algo necessário, e, principalmente, útil em vários aspectos, não só no financeiro, mas também na edificação da ética e moral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário