terça-feira, 16 de novembro de 2010

ENEM 2010 - dignidade e trabalho

Bom, como todo o Brasil, eu não poderia deixar de falar um pouquinho sobre o ENEM. Não fiz a prova, então não irei criticar a falta de organização ou qualquer outro problema - todos já sabem disso tudo - mas minha professora de português ao pegar o tema do ENEM 2010, nos pediu para escrevermos sobre o mesmo tema: O trabalho para a construção de dignidade humana.
Ao me aprofundar nisso, fui atrás do verdadeiro significado de 'dignidade' e, logo após, o que diz a Constituição Brasileira sobre trabalho e dignidade.

Vocês vão adorar os resultados que eu achei e, acredito eu, que poderá ser de grande valia para a vida ou mesmo para uma possível redação..


Dignidade


Paula Bajer Fernandes Martins da Costa

 

É atributo, qualidade da pessoa humana, tão importante que a Constituição brasileira elege, no inciso III do artigo 1º, como um dos fundamentos da República. Com isso, o Direito, isto é, o conjunto de normas que possibilitam certa organização da vida em sociedade, reconhece a dignidade do homem como valor imprescindível, que deve ser preservado e estimulado. A dignidade pode ser observada sob dois pontos de vista: subjetivo e objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ela é o sentimento do homem sobre si mesmo, que lhe possibilita consciência sobre o existir no próprio espaço e em seu próprio tempo. Do ponto de vista objetivo, a dignidade é o respeito da comunidade pelo sujeito, a compreensão de seu valor intrínseco, com reconhecimento de suas características e peculiaridades. A dignidade está relacionada à autonomia do homem, à racionalidade de sua existência livre. No imperativo categórico, formulado pelo filósofo Immanuel Kant para dar sentido à ação humana, está implícita a dignidade, extraída da autodeterminação e do livre arbítrio. Encontra-se, em Kant, quando elaborado o imperativo categórigo relacionamento entre dignidade e comportamento ético. Kant afirmou:”Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza” E mais: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”. E principalmente: “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (esse, segundo Kant, é o imperativo prático). O imperativo categórico de Kant pressupõe liberdade e autonomia, pois o conhecimento e a sensação, do ser humano, de ser único, nada mais é que a dignidade, que permanece em um mundo permeado de valores relativos que se alternam e modificam no decorrer da História. O homem é, sempre, fim. Ao estabelecer o imperativo categórico, Kant assumiu que o valor positivo da pessoa estende-se a toda a comunidade. Por isso é categórico. Assim, a dignidade deixa de ser atributo individual e interno da pessoa para alcançar a comunidade, devendo ser, por ela, protegida. A todos interessa, portanto, proteger e garantir a dignidade de cada um. A dignidade é atributo fundamental para a estrutura social e normativa criada para conquista e preservação dos direitos humanos. Está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948): “CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...”. A dignidadade, como atributo individual aplicado a todos os homens, categoricamente, como diria Kant, sustenta a liberdade em todos os seus aspectos e enfoques, conduzindo a comunidade à concretização do direito à saúde, à educação, ao lazer e a tudo o que pode promover a felicidade e a justiça.

Para saber mais: Immanuel Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes, tradução de Paulo Quintela, Coleção Os Pensadores, Kant (II), Abril Cultural, 1980, São Paulo


Constituição Federal 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.




Assim que eu tiver meu texto escrito, eu o postarei e quero comentários para saber se ficou bom!!


Beijão!! 

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